Benedito Monteiro dos Santos Filho |
A sanção pede, ainda, que sejam punidos os donos de clubes, bares ou sons que desobedecerem a Lei. A lei sancionada pelo prefeito, e que veda festas dançantes durante o período religioso pode ser declarada inconstitucional. Isso porque restringem a liberdade de atuação do particular em detrimento do seu direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho e de não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Vale destacar que os legisladores, sem observarem o princípio da igualdade, chancelaram a lei que têm a finalidade exclusiva de proibir as festas dançantes, que sempre são realizadas após os atos religiosos, e considerando apenas uma parte da população em detrimento dos que não são cristãos, discriminando assim os que não possuem a mesma crença.
Qualquer tentativa de impor uma religião específica à coletividade se mostra incompatível com a Constituição Federal. O Estado não pode ser apropriado por nenhuma doutrina religiosa, devendo ajustar-se de acordo com a ampla liberdade de crença, podendo o particular professar a fé que melhor lhe aprouver ou até mesmo não crer em absolutamente nada”. O Ministério Público poderá nos próximos dias se manifestar sobre o caso.
Fonte: O Acaraú
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