sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

EX-GERENTE DO BANCO DO BRASIL DE ACOPIARA CONDENADO A 630 ANOS DE PRISÃO

Acopiara. O juiz de Direito, David Fortuna da Mata, condenou três acusados de envolvimento em um golpe milionário que resultou no desvio de dinheiro de correntistas e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) na agência do Banco do Brasil, nesta cidade, na região Centro-Sul do Ceará. O ex-gerente operacional, Cleone César Bezerra Piancó, foi condenado a 630 anos de reclusão; e o ex-gerente geral, Deusimar Alves Cavalcante, a 92 anos de prisão. A ex-funcionária da Prefeitura, Antônia Marlúcia Gonçalves de Lima, foi condenada a 106 anos de reclusão.

A sentença do magistrado foi concluída nesta quarta-feira, dia 3.  O golpe foi estimado em mais de R$ 3 milhões e foi descoberto depois de uma investigação da Polícia Civil com o apoio do Ministério Público de Acopiara e da Justiça. Os crimes contra os correntistas começaram a ser aplicados há pelo menos quatro anos. Em 2013, os ex-gerentes, Cleone Piancó e Deusimar Cavalcante foram presos.

De acordo com as investigações, foram 33 vítimas do golpe, dentre pessoas físicas e jurídicas. Na sentença, o juiz David Fortuna da Mata individualizou cada condenação. Cleone Piancó foi condenado a 630 anos e 29 dias de reclusão, além de 19.181 dias-multa. O réu foi apenado por prática de crimes de peculato, apropriação, falsificação de documentos particulares e públicos e lavagem de capitais.

Segundo a decisão judicial, Piancó deve permanecer preso em regime fechado. Na sentença, o juiz demonstra que os crimes foram premeditados, houve abuso de confiança, as vítimas não concorreram para a prática delituosa e houve efetivo dano à imagem do Banco do Brasil. Cleone teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias, realizando transferências, saques e contraindo empréstimos, sem autorização das vítimas.

A ex-funcionária da Prefeitura de Acopiara, do setor pessoal, Antônia Marlúcia Gonçalves de Lima, foi condenada a 106 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 3160 dias-multa, por prática de crimes de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, peculato-furto e lavagem de capitais. De acordo com as investigações, a ex-funcionária da Prefeitura fornecia documentos de servidores que possibilitaram a concessão de falsos empréstimos, abertura de contas e desvio de recursos de financiamentos forjados. A ré obteve o direito de recorrer em liberdade.

O juiz de Direito condenou o ex-gerente geral, Deusimar Alves Cavalcante, por ter sido omisso na prática dos diversos crimes cometidos por Cleone Piancó. Durante as investigações, Cavalcante também teve prisão preventiva decretada, mas agora o magistrado concedeu o direito dele responder em liberdade.

Na sentença, o juiz David Fortuna da Mata considerou que a atuação do réu Cleone César Bezerra Piancó foi gravíssima diante da premeditação, da complexidade dos procedimentos adotados, com intuito de não deixar vestígios das infrações, emprego de falsificação de documentos públicos, captura de senhas funcionais dos colegas, peculato, furto e lavagem de capitais. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso aos condenados.

O magistrado absolveu os réus, funcionários da agência do Banco do Brasil, Francisco Assis de Souza Júnior, Maria Pereira de Souza, Francisco Érico Macedo Maurício, Adriana Cristina Gomes de Araújo, Antonio Pereira Júnior, Francisco Moreira Gurgel, Henrique Gurgel Filho, Janaína Félix Diógenes Pinheiro, Maria Verônica Felipe de Morais, Regina Célia Vieira de Lima, Sandra Maria Bezerra Domingues, Vanderley Vitoriano de Oliveira, Vinícius Pereira de Oliveira, Wellington Alves Gurgel e Jansen Nogueira dos Reis de todas as imputações contidas na denúncia. Dessa forma, todos foram inocentados.

“Apesar de todos os constrangimentos suportados, a verdade real foi restabelecida, com farta documentação colhida, testemunhas e provas periciais, demonstrando que os demais suspeitos eram inocentes e vítimas da situação perseguida por Cleone”, disse o advogado criminalista Fabrício Moreira, que representou a maioria dos acusados, que foram inocentados em sentença da comarca de Acopiara.


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