Lula não se aposentou por invalidez em razão de ter perdido um dedo da mão
Tenho visto esta imagem circular na minha rede, alegando que Lula se aposentou por invalidez em 1988 e que isso teria ocorrido por causa de ele ter perdido o dedo num acidente de trabalho. É uma calúnia, bem maldosa, envolvendo um acidente trágico, e quem a inventou poderia perder seu dedo ou parte ainda mais importante do corpo.
Na verdade, Lula se aposentou sim em 1988, por ter defendido os direitos dos trabalhadores contra a Ditadura Militar que vigorou entre 1964 e 1984, aposentadoria esta que foi concedida como direito garantido pela Constituição de 1988 a todos os que foram perseguidos e tiveram seus direitos negados pela Ditadura. Essa informação pode ser confirmada neste link do Ministério Público: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/aposentadoria-de-anistiado-concedida-a-lula-e-regular
"Baseado nas informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e do Ministério da Justiça, o procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, verificou que o presidente Lula foi considerado anistiado político em razão da cassação de seus direitos sindicais, ocorrido em abril de 1980, e por ter sido destituído do cargo de presidente dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo – SP, por ato de exceção. Comissão Especial de Anistia, do Ministério da Justiça, deferiu, de forma unânime, a anistia ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 20 de abril de 1993, foi publicado, no Diário Oficial da União, ato do então ministro do Trabalho, declarando Luiz Inácio Lula da Silva como anistiado político. Com base na concessão de anistia, deu-se entrada no pedido de aposentadoria excepcional de anistiado, pela via administrativa, o qual foi deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988. Sendo assim, a concessão da aposentadoria, segundo estes requisitos, cumpriu o que determina a Constituição de 1988, que concede anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo."
Na verdade, Lula se aposentou sim em 1988, por ter defendido os direitos dos trabalhadores contra a Ditadura Militar que vigorou entre 1964 e 1984, aposentadoria esta que foi concedida como direito garantido pela Constituição de 1988 a todos os que foram perseguidos e tiveram seus direitos negados pela Ditadura. Essa informação pode ser confirmada neste link do Ministério Público: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/aposentadoria-de-anistiado-concedida-a-lula-e-regular
"Baseado nas informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e do Ministério da Justiça, o procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, verificou que o presidente Lula foi considerado anistiado político em razão da cassação de seus direitos sindicais, ocorrido em abril de 1980, e por ter sido destituído do cargo de presidente dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo – SP, por ato de exceção. Comissão Especial de Anistia, do Ministério da Justiça, deferiu, de forma unânime, a anistia ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 20 de abril de 1993, foi publicado, no Diário Oficial da União, ato do então ministro do Trabalho, declarando Luiz Inácio Lula da Silva como anistiado político. Com base na concessão de anistia, deu-se entrada no pedido de aposentadoria excepcional de anistiado, pela via administrativa, o qual foi deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988. Sendo assim, a concessão da aposentadoria, segundo estes requisitos, cumpriu o que determina a Constituição de 1988, que concede anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo."
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