terça-feira, 11 de junho de 2013



SALÁRIO-FAMÍLIA

Foto: SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário-família é um benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda em razão dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A sua finalidade é ajudar os pais a custear a educação dos filhos. Esse benefício não possui natureza salarial e para a sua obtenção há necessidade de preencher dois requisitos: a) trabalhador de baixa renda que possua remuneração mensal de até R$915,05; b) filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. 

Apenas os empregados urbanos e rurais e trabalhadores avulsos têm direito a esse benefício previdenciário. Os empregados domésticos não possuem esse benefício.

Salário-família é um benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda em razão dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A sua finalidade é ajudar os pais a custear a educação dos filhos. Esse benefício não possui natureza salarial e para a sua obtenção há necessidade de preencher dois requisitos: a) trabalhador de baixa renda que possua remuneração mensal de até R$915,05; b) filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

Apenas os empregados urbanos e rurais e trabalhadores avulsos têm direito a esse benefício previdenciário. Os empregados domésticos não possuem esse benefício.



CAMOCIM INFORMADOS 

Nenhum comentário:

Postar um comentário