Aposentadoria - FGTS - Demissão - Direitos
O ato de se aposentar não é a causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, a aposentadoria não representa necessariamente em extinção do contrato de trabalho pelo que, àqueles que desejarem, poderão perfeitamente continuar trabalhando.
Desta forma, se um empregado se aposentou, mas continuou trabalhando na mesma empresa, não tendo interrompido a prestação de serviços em nenhum momento, não tendo seu contrato de trabalho sofrido qualquer alteração, e se seu desligamento somente se der por um ato posterior, por iniciativa do empregador, ensejará no pagamento da multa de 40%, calculada sobre todo o período trabalhado.
Vale esclarecer que no ato da aposentadoria o aposentado poderá levantar todo o FGTS, lembrando que a multa de 40% somente será devida, após a rescisão do seu contrato, caso ela se dê em momento posterior a aposentadoria.
Outro ponto importante é que após levantar o valor depositado referente ao FGTS o empregador deverá continuar depositando, mês a mês, e o empregado poderá sacar mês a mês o valor depositado pela empresa referente ao recolhimento de FGTS.
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