PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA
Violado o direito do trabalhador, nasce a pretensão de exigi-lo judicialmente. Assim sendo, o empregado terá um determinado prazo para exigir, na justiça do Trabalho, o cumprimento da obrigação não respeitada pelo empregador.
Para o início da contagem do prazo prescricional deve-se levar em conta o período do aviso-prévio, isso porque, o período do aviso, mesmo que indenizado, é contato para todos os fins.
Assim, o empregado poderá pleitear os direitos trabalhistas dos último cinco anos a contar do ajuizamento da ação. Para entrar com a ação o empregado deverá observar o prazo de dois anos, contatos do término do trabalho.
CAMOCIM INFORMADOS
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