segunda-feira, 3 de junho de 2013


Como calcular o Repouso Semanal 

Remunerado dos Comissionistas?



Bem, segundo o “guia trabalhista”  que assino, acompanho e recomendo, a orientação dada para fins de cálculo do valor do repouso semanal remunerado dos empregados que recebem pagamento de salário mediante comissões (variável), é a seguinte:
Primeiro, se o valor do salário for fixo + comissões, considere que o fixo já traz embutido o repouso semanal remunerado, ou seja, o fixo já remunera os 30 dias. Quanto ao variável, a parte do salário que se refere as comissões, estas só remuneram os dias efetivamente trabalhados, por isso que deve ser calculado o repouso semanal remunerado desta parte do salário.
Segundo, é que não existe Lei definindo o cálculo da parcela do repouso semanal remunerado dos empregados comissionistas. Portanto, antes de prosseguir verifique se a norma coletiva da categoria profissional não prevê um critério para sua apuração.
Terceiro, segundo o “guia trabalhista” a orientação a ser seguida é a mesma adotada para os empregados que são remunerados por tarefa. Nestes casos, a forma de calcular o repouso semanal remunerado, é a seguinte:
1 Divide-se o valor total das comissões recebidas no mês pelo correspondente número de dias efetivamente trabalhados;
2 Multiplica-se o resultado pelo número de domingos e feriados existentes.
3 A fórmula de cálculo fica: RSR  =  (comissões)  x    domingos e feriados do mês número de dias úteis ( Importante: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado).
Exemplo do Guia Trabalhista: Empregado auferiu no mês de novembro/2010 um total de comissões de R$ 1.560,00. Seu DSR corresponderá: Mês nov/10 = 24 dias úteis 4 domingos e 2 feriados DSR = ( R$ 1.560,00 )  x 6  (4 domingos e 2 feriados) 24 DSR = R$ 65,00  x  6 DSR = R$ 390,00.

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