domingo, 25 de agosto de 2013

Vídeo Terceirização: As várias faces da precarização

A luta contra a terceirização

Eles são 8,2 milhões de pessoas, representando 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com estudo realizado pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. Tratam-se dos trabalhadores terceirizados, que na maior parte das vezes não possuem os mesmos direitos que os trabalhadores efetivos das empresas. Além disso, o modelo de contrato dificulta a organização sindical.

A década de 1990 foi marcada por uma reestruturação da organização produtiva. O alastramento e consolidação do neoliberalismo no mundo, evidenciado pelas políticas de redução do papel do Estado em todas as instâncias da vida social, especialmente na economia, acarretou a implementação de políticas várias de precarização do trabalho e perda e/ou flexibilização dos direitos trabalhistas.

Nesse contexto, a terceirização, que aparece apenas como uma forma de organização do trabalho, assume característica de precarização. Combatida frontalmente pelo movimento sindical na década de 1980 no Brasil, a terceirização passa a ser implementada sem que haja regulamentação. A única regra vigente é a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, entre outras definições, estabelece que a atividade-fim de uma empresa não pode ser terceirizada, apenas as atividades-meio. 

Soma-se a esse cenário a dificuldade do movimento sindical em chegar até esses trabalhadores, por serem alvos mais frágeis de práticas antissindicais.

Argumento furado

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 54% das empresas ligadas à indústria utilizam serviços terceirizados (dados de 2009). Em que pese os alegados argumentos de agilidade e modernização da gestão, 91% dessas empresas indicam um único motivo para terceirizar: redução de custo. 

Dados do Dieese informam que, para uma mesma atividade profissional, enquanto o efetivado ganha em média R$ 1.444, o terceirizado recebe, em média, R$ 799.

Tais informações jogam por terra a defesa oportuna de que o fenômeno da terceirização se justifica pela modernização da gestão, escancarando o seu real propósito de redução do custo do trabalho por meio da precarização do trabalho.




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