Publicado decreto que permite
desconto de 20% na conta de luz
dos brasileiros
Renovação das concessões do setor de energia elétrica permitiu o barateamento da conta de luz dos brasileiros
Os recursos previstos permitem antecipar um fluxo financeiro às distribuidoras do setor elétrico, sem que isto implique maiores aportes por parte do Tesouro Nacional à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além daqueles originalmente concebidos no ato da edição da Medida Provisória nº 605. A medida permite o uso de recursos da CDE para compensar os descontos concedidos pelo governo no custo da energia elétrica.
De acordo com o ministro, a redução da conta de energia é compromisso do governo. “Quaisquer que sejam os percalços que tenhamos que enfrentar, serão removidos de algum modo, legalmente, para que a população, a indústria e o comércio se beneficiem dessa medida”, declarou o Ministro.
Além disso, o governo também irá introduzir na Medida Provisória nº 609 – que desonera a cesta básica – os dispositivos da Medida Provisória nº 605, que é a responsável por reduzir a conta de energia elétrica.
Sem estas ações, a conta de luz dos brasileiros poderia subir, em média, 4,6%. E em alguns estados, a elevação poderia chegar a 15%, afirmou o ministro Lobão. “Como estamos tomando todas as providências para cumprir o compromisso do governo, nada se alterará na conta de luz dos brasileiros. Ou seja, a tarifa veio para ser definitiva”, completou Lobão.
Lei sancionada
No dia 14 de janeiro deste ano, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. A nova legislação renova as concessões de distribuidoras e geradoras de eletricidade e cria as condições para a redução média de 20,2% nas contas de energia.
Esta redução nas tarifas se tornou possível porque o governo decidiu antecipar a renovação das concessões para as empresas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica que venceriam de 2015 a 2017, além de reduzir ou retirar encargos do setor.
De acordo com o texto, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos. Para ter o contrato de geração renovado, as concessionárias deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
A Agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
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