Grampo telefônico, o que pode e o que não pode !
No Brasil, a Lei n. 9.296/1996 regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da interceptação de comunicações telefônicas. Essa interceptação poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do representante do Ministério Público durante a investigação criminal e durante a instrução processual penal. Conheça a lei na íntegra:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm
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