sexta-feira, 19 de setembro de 2014

MARINA SE COMPROMETE COM A CNI, TERCEIRIZAR TUDO, NEGOCIAR DIREITOS COMO FÉRIAS, 13º E ATÉ FGTS, DENTRE OUTROS DIREITOS

Por José Dari Krein e Vitor Filgueiras, em IHU

A regulação do trabalho é um dos temas centrais do grande empresariado no Brasil, desde anos 1990, dentro do contexto das reformas liberalizantes. É o tema, por exemplo, de destaque na agenda das duas mais importantes entidades patronais, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação Nacional da Agricultura), que publicaram suas demandas nas últimas semanas (respectivamente: Propostas da indústria para as eleições 2014. – Brasília: CNI, 2014; O que esperamos do próximo presidente 2015-2018. / CNA – Brasília: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, 2014).
A primeira candidata a publicizar um programa de governo foi Marina Silva, que incorpora de forma explícita as principais demandas empresariais sobre a regulação do trabalho: 1) o aumento da liberalização da terceirização; 2) a possibilidade da negociação de direitos; 3) a mudança da definição do que é trabalho análogo ao escravo.

Em relação à terceirização, consta nas páginas 75 e 76 do programa que a: “terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas.”, que “há no Brasil um viés contra a terceirização” e que “existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade”, concluindo que irá “Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem”.

As pesquisas acadêmicas demonstram que a terceirização é uma forma de gestão do trabalho fortemente precarizante e estritamente relacionada às piores formas de exploração do trabalho e aos acidentes fatais. Portanto, ampliar sua liberalização provocará piora das condições de trabalho e d e vida de grande parte da população.

Por fim, mas não menos grave, na página 204 o programa promete: “propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo”. Mais uma vez, abraça explicitamente o pedido empresarial contra os direitos trabalhistas.

A redação do referido artigo é clara ao definir como crime submeter trabalhadores a condições semelhantes ou piores do que aquelas vividas pelos escravos do século XIX, seja por meio de coerção individual, seja por submissão a condições degradantes ou jornadas exaustivas, conforme é sistematicamente detectado pelas instituições públicas do trabalho. Mudar o artigo é parte de uma campanha feroz contra a existência de limites à exploração do trabalho, que é exatamente o que está previsto na atual redação do Código Penal.

As cerca de 100 milhões de pessoas que vivem do trabalho precisam ter consciência do que está em jogo neste momento.
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