terça-feira, 11 de novembro de 2014

NO INFORME LEGISLATIVO: "REQUISITOS PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ATIVIDADE REMUNERADA"

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PL 08044/2014 do deputado Mauro Lopes (PMDB/MG), que “Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C e D e curso preventivo de reciclagem para motorista que exerce atividade remunerada e dá outras providências”.

Altera e acrescenta disposições ao Código de Trânsito Brasileiro referente aos requisitos necessários para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso.

Habilitação prévia - o condutor deve estar habilitado no mínimo há seis meses na categoria B ou há três meses na categoria C, caso tenha realizado treinamento em simulador de direção veicular. Pontuação na CNH - o motorista portador da Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias C, D e E, no exercício da atividade remunerada, que atingir a contagem de quatorze pontos deverá ser comunicado pelo órgão de trânsito responsável para fins de realização de curso preventivo de reciclagem.

A conclusão do curso elimina os pontos computados para fins de contagem subsequente. A pessoa jurídica poderá ter acesso às informações sobre os pontos obtidos pelos seus empregados em infrações de trânsito, para fins de planejamento e controle de sua operação.

Fonte: Relações do Trabalho
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