A gratificação natalina, mais conhecida como décimo-terceiro salário, prevista na Lei nº 4.090/62, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65, é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser paga em duas parcelas.
A primeira será satisfeita entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
Já a segunda parcela, deve ser paga até 20 de dezembro.
Portanto, os empregadores deverão pagar a primeira parcela do décimo-terceiro salário, referente ao ano de 2014, aos seus empregados, impreterivelmente, até o dia 28.11.2014 (sexta-feira).
Se os empregados tiverem jornada normalmente no sábado, dia 29.11.2014, o empregador poderá realizar o pagamento do 13º neste dia, porém, em dinheiro e não através de rede bancária.
Postado por Oscar Andrades
CAMOCIM INFORMADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário