terça-feira, 11 de novembro de 2014

NO INFORME LEGISLATIVO: "REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE COSTUREIRO"

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PL 08053/2014 da Comissão de Legislação Participativa, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre as condições especiais de trabalho em costura”.
Acrescenta à CLT a definição de costureiro profissional como sendo o empregado que opera máquinas de costura e faz acabamento em peças de tecido sem uso de maquinário.
Jornada de Trabalho - a cada período de duas horas consecutivas de trabalho o costureiro deverá fazer uma pausa de dez minutos para descanso, computada na duração normal da jornada. Após um período de quatro horas de trabalho efetivo será obrigatório um intervalo para refeição e descanso de duas horas.
Hora Extra - as horas extras prestadas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional mínimo de 100%.
Piso Salarial - o piso salarial da categoria será de R$ 900,00, reajustado em janeiro de cada ano pela
variação do INPC.

Fonte: Relações do Trabalho
CAMOCIM INFORMADOS

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