quarta-feira, 19 de novembro de 2014

"ABANDONO DE EMPREGO SÓ OCORRE SE FUNCIONÁRIO NÃO JUSTIFICAR AUSÊNCIA"

A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa. 
Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. 


Fonte: Conjur em 15/11/2014
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