quinta-feira, 13 de novembro de 2014

JUSTIÇA CONDENA A PREFEITURA DE RERIUTABA POR MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA

Prefeitura de Reriutaba é condenada por morte de criança eletrocutada 

O Município de Reriutaba deverá pagar indenização por danos morais e pensão mensal aos pais de menino de sete anos que morreu em decorrência de choque elétrico no bebedouro da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças. A decisão, proferida nessa terça-feira (11/11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 7 de setembro de 2009. Francisco José Soares jogava bola na quadra da escola com outras crianças quando foi até o bebedouro. Após sentir a ausência do filho, a mãe foi procurá-lo e o encontrou desacordado ao lado do aparelho. O menino foi socorrido, mas já chegou ao hospital sem vida.

Por esse motivo, os pais da vítima entraram com ação na Justiça. Alegaram que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos administradores da escola, que sabiam do defeito no aparelho e não tomaram providências.

Na contestação, o ente público defendeu ausência de responsabilidade. Alegou culpa exclusiva da vítima, pois o menino teria levado choque ao tentar ligar o bebedouro, desativado devido a problemas de refrigeração. Disse ainda que o garoto não era aluno da escola e que entrou sem permissão.

Em novembro de 2013, o Juízo da Comarca de Reriutaba (309 km da Capital) entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento de ensino, conforme depoimento de testemunhas e o laudo pericial presente nos autos. O Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais da criança, a título de reparação moral. Também foi fixada pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, contados da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que tivesse 25 anos.

Inconformado, o ente municipal ingressou com apelação no TJCE (0000320-13.2009.8.06.0157). Requereu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau. Segundo o relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “o suposto desligamento do aparelho e o aviso realizado nas salas de aula não elidem a responsabilidade da escola de zelar pela segurança em seu interior, principalmente em razão da presença constante de crianças, inclusive nos finais de semana e nos feriados. Assim, verifico claramente a presença do nexo causal entre a omissão do ente municipal e o grave dano causado à vítima e aos apelados [pais], uma vez que tal omissão foi determinante para a ocorrência do trágico resultado”.
sobral24horas.com
Com informações do TJ/CE
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