terça-feira, 11 de novembro de 2014

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL BENEFÍCIO PARA TRABALHADORES PORTUÁRIOS

Os trabalhadores portuários avulsos com mais de sessenta anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência já podem solicitar o beneficio assistencial mensal, no valor de um salário mínimo. O benefício está previsto no artigo 73 da Lei 12.815/2013 e entrou em vigor no início deste mês.
LOC/REPÓRTER: Para solicitar o benefício assistencial é necessário ter cadastro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso. O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos turnos de trabalho para o qual foi escalado.
LOC/REPÓRTER: Vale lembrar que o benefício só será devido ao trabalhador que não tiver meios para prover a sua subsistência, com renda individual mensal menor que um salário mínimo e que não receba nenhum benefício da Previdência Social ou de outros Regimes. O benefício não possui gratificação natalina e não gera pensão por morte.
De Brasília, Natália Oliveira
Blog da Previdência Social
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