
Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial.
A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias.
A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 . Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto. Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO) é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.
O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.
http://mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br
CAMOCIM INFORMADOS
“A interpretação da lei atual deve ser exatamente essa que consta nesse projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim. Dois problemas com essa nova situação surgirão. Primeiro, se o PLS for reprovado no Congresso, perderemos os direitos à aposentadoria especial. O segundo é que, se a lei for aprovada pode caracterizar a perda do benefício no período de 1997 a 2012, quando a lei ainda a não estava vigente”.
ResponderExcluir