quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PREFEITURAS DEIXAM DE SER JULGADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, "E PROCESSO DO DEP ESTADUAL SÉRGIO AGUIAR É CITADO COMO EXEMPLO DE DEMORA E PRESCRIÇÃO".

Ontem foi o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) beneficiado com o instituto da prescrição adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao ter contas de sua gestão como prefeito do Município de Camocim, da década passada, arquivadas sem o exame de mérito. 
Na época foram apontadas várias irregularidades envolvendo recursos da administração municipal. Do processo faziam parte outras pessoas subordinadas a Sérgio na Prefeitura de Camocim.
Conforme a lei estadual 15.516, que entrou em vigor no dia 28 de janeiro deste ano, o prazo para que todos os processos dos tribunais de contas sejam julgados é de até cinco anos. Com a aplicação da lei, inúmeros processos que correm no Tribunal há anos estão prescritos, inclusive os de Tomada de Contas Especial, cujo julgamento deveriam acontecer dentro do mesmo exercício financeiro.
Na avaliação do conselheiro Manuel Veras, um dos que já mandaram para o arquivo inúmeros processos que estavam sob sua responsabilidade, o problema é generalizado em todos os tribunais do País e é decorrência do volume de trabalho, que afirma ser “exacerbadamente grande”. “Nós temos um volume de processos enorme no Tribunal e, muitas vezes, a instrução desses processos é complicada, que exige a formação de provas muito substanciosas para a condenação”, afirmou.

Fonte: Diário do Nordeste
CAMOCIM INFORMADOS

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