segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO MUDA MODELOS DAS CERTIDÕES DE REGISTRO SINDICAL

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.744, de 13 de novembro de 2014, a qual aprova, na forma dos Anexos I e II,  os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho. 

A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do MTE e, nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro, a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Eis a íntegra da portaria do MTE: 


 PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE Nº 1.744 DE 13.11.2014 D.O.U.: 14.11.2014 

Aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho. 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, 
Resolve: 
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho. 
 § 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego. 
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 MANOEL DIAS 

 ANEXO I 
 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO CERTIDÃO Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº(à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___. MEMBROS DIRIGENTES NOME - FUNÇÃO _________________________ - ______________________________ _________________________ - ______________________________ Brasília, ____/____/____. 
Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___ 
Secretaria de Relações do Trabalho 
A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX -XXXX-XXXX-XXXX, no endereço A
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 

ANEXO II 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO CERTIDÃO 
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___. MEMBROS DIRIGENTES NOME - FUNÇÃO _________________________ - ______________________________ _________________________ - ______________________________ Eu,__________________________________________ Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi. Brasília, ____/____/____. Certifico. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO 
Dou fé. 


MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO 
CAMOCIM INFORMADOS

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