quarta-feira, 5 de novembro de 2014

INDENIZAÇÃO É MAIOR QUE MEU SALÁRIO, DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ EM LEI SECA

Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a magistrado.
Ele foi parado na blitz e deu voz de prisão ao saber que teria carro rebocado.


Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ (Foto: Matheus Rodrigues/G1)Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. "Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.
"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.
Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.
Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Esclarecimento 
A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.

Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei
“Eu vou até o final. Pode ter certeza que vou recorrer, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, se tiver que fazer hoje de novo, farei a mesma coisa.”
G1
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