segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ANATEL: NOVAS OBRIGAÇÕES DAS OPERADORAS ENTRAM EM VIGOR A PARTI DE HOJE(10) PARA AUMENTAR TRANSPARÊNCIA

A partir desta segunda-feira, 10 de novembro, entram vigor duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações: a disponibilização obrigatória de informações para os interessados na atividade de comparação de preços e planos das diferentes prestadoras e a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. Ambas as regras estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em março de 2014.

A partir desta segunda-feira, 10 de novembro, entram vigor duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações: a disponibilização obrigatória de informações para os interessados na atividade de comparação de preços e planos das diferentes prestadoras e a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. Ambas as regras estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em março de 2014.

Histórico de demandas
Todas as reclamações, pedidos e solicitações efetuados às prestadoras de telecomunicações devem ser guardadas pelas empresas e fornecidos ao consumidor, sem ônus, por um período mínimo de três anos. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

O histórico deve apresentar, no mínimo, o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora e deverá estar disponível no site da empresa, ou ser enviado por meio eletrônico ou correspondência.

Antes do RGC, o prazo mínimo para guarda e fornecimento era de dois anos, por força do Decreto nº 6.523/2008 ("Decreto do SAC" - art. 15, §4º). Com a mudança, todas as demandas registradas devem ser guardadas e fornecidas por pelo menos três anos.
Informações para comparação de preços
A segunda obrigação do RGC que entra em vigor no dia 10 fomentará a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras.  

Atualmente, o consumidor encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa. 
As operadoras de telecomunicações também serão obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas praticam. Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor escolher entre as mais variadas opções disponíveis no mercado. 


Saiba mais sobre as tais regras em vigor, na  cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes, ou ainda no Manual Explicativo.

FONTE: ANATEL


CAMOCIM INFORMADOS

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