quinta-feira, 30 de outubro de 2014

MULTAS POR ULTRAPASSAGENS PROIBIDAS FICARÃO MAIS PESADAS PARA MOTORISTAS

Em muitos casos, os valores foram multiplicados em dez vezes. Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro

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A partir do dia 1º de novembro, motoristas flagrados nas estradas realizando infrações como ultrapassagem proibida e rachas terão uma conta mais cara para pagar. Os valores das multas foram multiplicados em até dez vezes. A Polícia Rodoviária Federal calcula que cerca de 40% das mortes nas estradas federais são resultado de ultrapassagens perigosas.

Em Pernambuco, o Detran registrou do início do ano até agora, quase um milhão de multas nas rodovias estaduais, sendo mais de 300 mil referentes a velocidade acima da permitida. A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mas não inclui, por exemplo, o aumento da velocidade. Com a nova lei sancionada em maio, para quem fizer ultrapassagem em lugar proibido, por exemplo, a multa vai passar de R$ 191,54 para R$ 957,70. No caso de reincidência, o valor dobra para R$ 1.915,40.

Outra infração que teve o valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada. Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80. A multa por ultrapassagem pelo acostamento subirá de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.

A legislação também ficou mais rigorosa para os crimes de trânsito. No artigo 302, foi incluído um parágrafo que aumenta em 1/3 a pena no caso de um homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


As ultrapassagens forçadas, aquelas que obrigam o outro carro a sair da pista, e as ultrapassagens em local proibido são as principais causas de batidas frontais. Só em um trecho de 400 quilômetros na BR-153, entre janeiro de 2009 e setembro deste ano, foram 5,3 mil acidentes, com 518 mortes.
A Polícia Rodoviária Federal percebeu, ao longo dos anos, que as multas para este tipo de infração já não surtiam mais efeito nem para educar e nem para punir o motorista. Uma das explicações era que o valor da multa era muito pequeno. Depois de muitas discussões o Departamento Nacional de Trânsito decidiu elevar o valor a partir do dia 1º de novembro.
CAMOCIM INFORMADOS

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