quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CONSTRUTORA TERÁ DE INDENIZAR PEDREIRO POR PERDA DE VISÃO

A Minussi e Zanini Construtora Ltda. terá de indenizar em R$ 50 mil por danos morais um pedreiro pela perda de visão em um olho. O acidente ocorreu durante a remoção de azulejos. A empresa sustentou a inexistência do nexo causal, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
Ele contou que teve o olho direito perfurado por um pedaço de azulejo ao removê-lo da parede. Levado com urgência para o hospital, foi submetido à "retirada de corpo estranho da córnea". Na hora do acidente, o trabalhador não utilizava óculos de proteção. A doença foi diagnosticada como "oclusão de veia central da retina do tipo não isquêmico", o que levou o trabalhador a pedir o afastamento, com auxílio-doença pelo INSS.
Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador conseguiu demonstrar a relação da perda de visão e o acidente. Segundo o TRT, é evidente que o agravamento, que levou à perda da visão, no entendimento da perícia médica do INSS, teve como causa o acidente laboral. A empresa foi condenada ao pagamento da indenização de R$ 50 mil.
Em recurso ao TST, a construtora sustentou a falta de relação entre a doença ocupacional do trabalhador e sua função na empresa. Mas para o relator, ministro Emmanoel Pereira, o entendimento regional considerou devidamente configurada a "ocorrência do dano e demonstrado o nexo de causalidade e a culpa da empregadora", que não garantiu a segurança e a integridade física de seus empregados.
(Mário Correia/RR)
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho


CAMOCIM INFORMADOS

Um comentário:

  1. Trabalhei nessa empresa, não pagaram minha rescisao ate hoje, o processo esta tramintando ainda. Se o estado fizer um auditoria nessa empresa vai ver muitas coisas irregular, desde o processo licitatório como propina a prefeitos e fiscais de obra, e o mais importante usar material de péssima qualidade que não garante a segurança dos órgãos do estado que eles prestam serviços sendo creches, escolas, postos de saúde e pavilhões, não assinam carteira, as que estão assinadas se fizerem auditoria vao ver que os mesmos funcionários estão lotados em todas obras da contrutora em cidades diferentes. Eles ganham a licitação e contratam outra empresa para fazer a obra onde e proibido pela legislação. Mario Luis essa empresa é um verdadeiro furo de como esta nosso estado.

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