sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MODELO DE REQUERIMENTO DO 14º SALÁRIO

Agentes Comunitários de Saúde, segue o Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional com base na Portaria GM Nº 2.488/11 


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE CIDADE TAL

Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.

____________________________________________, portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo___________ e registrado pela matrícula nº___________________,
desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor.


A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas  normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,  independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais 
de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos  decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários  mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo  haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. 

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,  sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará  configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da 
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” 
(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria  técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que, Pede deferimento.



Cidade tal, ____ de ______________ de 2014.






PORTARIA PARA ESTUDAR SE EMBASAR E TER ARGUMENTOS !


  1. Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011. 

    bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
     
    21 de out de 2011 - Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde ...
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