sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, PREFEITO DE BARCELOS- MANAUS, TERÁ QUE DEVOLVER R$ 23 MIL

O prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas ele só será cassado se houver condenação definitiva
José Ribamar Beleza foi prefeito pela primeira vez entre 1996 e 2000
José Ribamar Beleza foi prefeito pela primeira vez entre
1996 e 2000 
(Marcio Silva/ 31/01/2009)

A Chefia de Gabinete do prefeito de Barcelos (a 396 quilômetros de Manaus), José Ribamar Fontes Beleza (PMDB), informou que ele vai recorrer da decisão da Justiça Federal que o condenou a devolver R$ 23 mil aos cofres públicos referentes a irregularidades em um convênio no primeiro mandato de Beleza (1996/2000).
O prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas ele só será cassado se houver condenação definitiva, quando forem esgotados os recursos.
A decisão, de maio de 2014, é da juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe e é referente a uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). 
José Beleza foi condenado pela prática de improbidade administrativa na gestão de um convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
O caso
Na gestão de Beleza, em dezembro de 1999, a prefeitura firmou convênio com o MDIC para a construção de terminal de passageiros, carga e entreposto de pescado em balsa de 300 metros quadrados, equipada com fábrica de gelo e câmaras frigoríficas, tendo sido repassado para sua execução o valor de R$ 500 mil, em parcela única, creditados no dia 5 de Maio de 2000.
Finalizado o prazo para a execução do convênio, foi realizada a prestação de contas à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em 29 de dezembro de 2000, e as contas foram aprovadas ainda que pendentes da fiscalização final do projeto.
 
A fiscalização final ocorreu em agosto de 2001, quando foi constatada a inexecução de serviços no valor aproximado de R$ 19 mil. O relatório técnico da Suframa constatou que o objeto do convênio não foi realizado em conformidade com o projeto básico aprovado pela Suframa.
Outras fiscalizações foram realizadas, nas quais, segundo a decisão, foram constatadas irregularidades que em avaliações posteriores, evidenciaram além da execução parcial da obra, a ausência de grupo gerador e o não funcionamento do motor da fábrica de gelo. Verificou-se ainda, o pagamento de serviços não executados ou apenas parcialmente realizados.
A defesa do prefeito alega que já houve prescrição porque entende que o prazo para prescrever corre a partir do fim do mandato em que ocorreu o convênio, sem que se considere a existência de segundo para o qual foi reeleito. Os advogados sustentam que e a representação só foi movida dois anos após o término do mandato dele, em 2006, por adversários políticos.
Eles alegam também que as contas do convênio haviam sido aprovadas e que, por verificação in loco, a obra recebeu fartos elogios do órgão competente. Segundo os advogados, prestação de contas foi regular e não houve enriquecimento ilícito. Por fim, eles alegam que o MPF não apresentou provas suficientes.
O MPF, por outro lado, afirma que Beleza cometeu ato de improbidade administrativa ao causar dano aos cofres públicos por irregularidades na execução do convênio firmado MDIC. Apesar de executado em grande parte, o MPF afirma que após sucessivas fiscalizações, a ocorrência de irregularidades tais como sobrepreço de determinados itens e uso de materiais de qualidade inferior à prevista no projeto. 
*Com informações da assessoria
CAMOCIM INFORMADOS

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