sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MIL A CLIENTE QUE PERDEU ELETRODOMÉSTICOS POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais um para consumidor que perdeu eletrodomésticos em virtude de oscilação de energia. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21), pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O consumidor alegou prejuízos com uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete, que queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Segundo o TJCE, ao entrar em contato com a Coelce, ele recebeu orientações por meio do teleatendimento para pedir o ressarcimento dos objetos e deveria ter recebido retorno em 30 dias.


Como não obteve resposta, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, afirmando que além de ter tido danos materiais ele também passou por constrangimento, pois ficou oito meses sem os equipamentos.
Em 17 de novembro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o pedido improcedente por não haver provas dos danos.  Para reformar a decisão, o consumidor recorreru novamente ao no TJCE, com os mesmos argumentos. A 6ª Câmara Cível, então,reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil. 


Por meio de sua assessoria de imprensa, a Coelce informou em nota que "ainda não foi comunicada oficialmente sobre o tema". 

Fonte: Diário do Nordeste

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