Eu próprio, Sr. Ministro, fui um dos doadores e procurei adotar a conduta inteiramente legal, a exemplo do que declarou o Ministro Nelson Jobim, ex-presidente do STF, que teve a iniciativa de externar a doação que fez ao Deputado José Genoino
Ofício n.º 00054/2014 Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,
A propósito das declarações de V. Exa. publicadas na Imprensa em 5 de fevereiro do corrente, relativas às doações efetuadas por correligionários e cidadãos comuns do povo em favor do pagamento das multas impostas aos condenados da Ação Penal 470, declarações estas nas quais questiona a legalidade e a correção do processo, gostaria de esclarecer, com base em documento recebido do Coordenador do Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores, Dr. Marco Aurélio de Carvalho, os seguinte pontos que retrato abaixo:
(i) As aludidas Campanhas de Arrecadação foram organizadas por familiares dos condenados e por militantes e apoiadores dos mais diversos;
(ii) Não houve, pois, envolvimento direto ou indireto de nenhuma instância do Partido dos Trabalhadores;
(iii) Todas as doações foram devidamente identificadas, e serão escrituradas nos impostos de renda de cada um dos beneficiários, assim como devem ser nas declarações de cada um dos Doadores;
Senhor Ministro Gilmar Mendes,
A propósito das declarações de V. Exa. publicadas na Imprensa em 5 de fevereiro do corrente, relativas às doações efetuadas por correligionários e cidadãos comuns do povo em favor do pagamento das multas impostas aos condenados da Ação Penal 470, declarações estas nas quais questiona a legalidade e a correção do processo, gostaria de esclarecer, com base em documento recebido do Coordenador do Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores, Dr. Marco Aurélio de Carvalho, os seguinte pontos que retrato abaixo:
(i) As aludidas Campanhas de Arrecadação foram organizadas por familiares dos condenados e por militantes e apoiadores dos mais diversos;
(ii) Não houve, pois, envolvimento direto ou indireto de nenhuma instância do Partido dos Trabalhadores;
(iii) Todas as doações foram devidamente identificadas, e serão escrituradas nos impostos de renda de cada um dos beneficiários, assim como devem ser nas declarações de cada um dos Doadores;
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