quinta-feira, 27 de março de 2014

Moradores fazem protesto e fecham BR 230 e Ce 153 em Lavras da Mangabeira

Tronco de árvores foram queimados para fechar rodovia BR 230 em Mangabeiras. Foto: Maciel Cerca de dois mil moradores do distrito de Mangabeiras, na zona rural deste município, localizado na região Centro-Sul do Ceará, interditaram na manhã de hoje, dia 26, trecho das rodovias BR 230 e CE 153 (Rodovia Padre Cícero) que ligam a localidade às cidades de Cedro, Várzea Alegre e Caririaçu.A população queimou pneus e paus e longas filas de veículos se estenderam nas estradas. O protesto começou às 7 h da manhã de hoje e permanece.
O protesto é para chamar a atenção das autoridades e dirigentes do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em decorrência da falta de sinalização e de constantes acidentes ocorridos no trecho rodoviário de entroncamento da BR 230 com a CE 153.
Em março de 2012, cerca de três mil moradores interditaram o trecho e os manifestantes queimaram pneus e troncos de árvores. “Infelizmente nada foi feito até agora”, disse o vendedor de leite e morador da localidade, Francisco Hermano Oliveira de Lima.
Uma equipe da Policia Rodoviária Federal permanece na localidade, conversando com os moradores com o objetivo de liberar o tráfego. O clima é de revolta entre os moradores. “Essa é uma manifestação coletiva, de toda a comunidade”, disse Hermano de Lima. “Nós queremos que nossos direitos sejam respeitados e, por isso, todos estão revoltados”.
Na localidade de Mangabeiras ocorre o entroncamento da CE 153 (Rodovia Padre Cícero) com a BR 230 (trecho da Transamazônica no Ceará). Essas duas vias são de tráfego intenso, interligando a região Centro-Sul com o Cariri cearense. É um dos principais acessos para a cidade de Juazeiro do Norte.
Nos últimos quatro anos aumentou o tráfego de veículos leves e pesados na via. O resultado direto foi o crescimento do número de acidentes e atropelamentos. Em março de 2012, em apenas cinco dias, foram registrados dois acidentes com dois mortos. Um morador da cidade de Várzea Alegre e outro da localidade de Mangabeiras.
Fonte: Diário do Nordeste 
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INOCÊNCIA: Mulher inocente é solta depois de 32 anos presa nos EUA

Estudantes de direito conseguiram provar sua inocência


Mary Virginia Jones
Mary foi libertada depois que seu caso foi analisado por estudantes
ABC
Uma mulher que passou 32 anos presa por um crime que não cometeu foi libertada na terça-feira (25) com a ajuda de estudantes de direito. Mary Virginia Jones foi condenada em 1961 por cumplicidade em assassinato, sequestro e roubo.
Mary, conhecida como "Mãe Maria", foi considerada cúmplice do assassinato de dois traficantes, praticado por Mose Willis, seu companheiro na época. Willis havia sequestrado os homens e obrigou Mary a dirigir um carro até um beco, onde ele atirou nos dois.
O caso foi reaberto quando estudantes de direito da Universidade da Califórnia do Sul (USC) analisaram os acontecimentos e conseguiram provar sua inocência. Mary foi libertada por ordem do juiz William Ryan, do Tribunal Superior de Los Angeles.
Os estudantes também apontaram que Willis, que foi condenado à pena capital e morreu enquanto aguardava a execução, atirou na filha de Mary uma semana antes do crime e ameaçou matá-las se elas fossem à Polícia. 
Os filhos de Mary, em entrevista ao jornal ABC, declararam que estão ansiosos para sentar à mesa com a mãe pela primeira vez em mais de três décadas. "Minha mãe nunca hesitou na crença da sua inocência e no fato de que ela nunca deveria ter sido presa e de que seria solta hoje. Ela sabia que este dia estava chegando", afirmou sua filha, Denitra Jones-Goodie.
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PENSEI QUE ERA SÓ NO BRASIL, QUE ACONTECIA ISSO, ENTÃO QUE DIZER QUE NO PAÍS ONDE TUDO É AS MIL MARAVILHAS E SÓ O BRASIL QUE NÃO PRESTA, ACONTECE ISSO É !

quarta-feira, 26 de março de 2014

DANO MATERIAL: Estado é condenado a indenizar taxista vítima de acidente causado por viatura da PM

A indenização material é de R$ 6.140

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar uma indenização material de R$ 6.140 para taxista que foi vítima de um acidente causado por viatura da Polícia Militar (PM).
O taxista entrou com ação na Justiça por danos morais e materiais alegando que teve prejuízos, pois o carro ficou na oficina por 60 dias e por isso o motorista ficou sem condições de trabalhar durante esse péríodo.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que não houve qualquer elemento que justificasse a indenização por danos morais. O desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, ressaltou que o taxista foi “prontamente atendido no hospital, não precisando fazer qualquer cirurgia, nem decorrendo qualquer sequela do referido acidente, de maneira a impossibilitar-lhe afazeres quotidianos”.
O acidente ocorreu na avenida Pontes Vieira, no dia 6 de novembro de 2005. O motorista estava no táxi quando foi atingido por viatura, que passou em alta velocidade.
A vítima disse que não recebeu socorro dos policiais e um colega que o levou para o Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o Pronto Socorro dos Acidentados. Ele apresentou hematomas, contusões nas pernas e coxas, além outras escoriações no corpo.
Fonte: Diário do Nordeste 
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Exclusivo: Cid Gomes concedeu entrevista para revista e jornal anunciando saída do Governo do Ceará

Cid Gomes passou cerca de duas horas, do feriado de terça–feira, gravando entrevista para jornalistas de São Paulo e Brasília. Cid disse para os jornalistas que vai deixar sim o Governo do Ceará. Pediu apenas para segurar até quinta-feira a publicação para evitar comentários. A revista circula no final de semana. No jornal paulista, a notícia sai na edição de sábado. Cid é amigo dos jornalistas e pode até pedir para não publicar a matéria, caso mude de opinião.



Fonte: Diário do Nordeste
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Economia Dieese e Seade apontam crescimento do desemprego

A pesquisa indica que a taxa de desemprego aumentou em cinco das seis regiões metropolitanas avaliadas. Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
A taxa de desemprego aumentou de 9,5%, em janeiro, para 10,3% da população economicamente ativa (PEA), em fevereiro, nas seis regiões metropolitanas avaliadas pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), produzida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).
Em comparação
Essa taxa é a mesma registrada em fevereiro do ano passado e a terceira mais elevada desde janeiro de 2009, quando começou a série do conjunto pesquisado, movimento considerado “típico” para o período, segundo nota do Dieese e da Fundação Seade. Em fevereiro de 2011, a taxa tinha alcançado 10,4% e em janeiro de 2009 10,6%.
Exceção
À exceção da região metropolitana de Porto Alegre, onde a taxa manteve-se estável, passando de 5,7% para 5,6%, ocorreram aumentos da taxa de desemprego em todas as regiões pesquisadas: Belo Horizonte (de 6,7% para 7,7%); Fortaleza (7,3% para 7,7%); Recife ( de 11,3% para 12,2%); Salvador ( de 17% para 17,7%) e São Paulo ( de 9,6% para 10,6%).
Total
O total de desempregados foi calculado em 2,158 milhões de pessoas, contingente com acréscimo de 174 mil em relação a janeiro último e 33 mil a mais do que em igual mês do ano passado. Esse aumento é resultado de um corte de 119 mil vagas e a entrada de 55 mil pessoas no mercado de trabalho.
E ainda
No entanto, no período de 12 meses até fevereiro, o nível de ocupação aumentou 0,8% com a criação de 140 mil novos empregos, ficando acima do total de novos concorrentes do mercado (173 mil pessoas). O levantamento indica ainda a variação do ganho médio relativo ao mês de janeiro, período em que o rendimento médio dos ocupados diminuiu 1,2%, atingindo R$ 1.668,00. Já no caso dos assalariados, o valor manteve-se estável em R$ 1.690,00.
Com informações da Agência Brasil
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Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão

(Qui, 20 Mar 2014 )
Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.

A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a A&C, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão - que considerou válido o pedido de demissão -, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. 
(Ricardo Reis/CF)

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População carcerária no Brasil cresce 400% em duas décadas

No mesmo período, entre janeiro de 1992 e junho de 2013, população geral cresceu 36%. São aproximadamente 574 mil pessoas presas no Brasil, a quarta maior população carcerária do mundo.

O número de pessoas presas no Brasil cresceu 403,5% em um intervalo de 20 anos. Esses dados, do Ministério da Justiça, demonstram uma desproporção em relação ao crescimento geral da população brasileira, que registrou aumento de 36% no mesmo período, entre janeiro de 1992 e junho de 2013.
Pesquisa do Centro Internacional de Estudos Penitenciários, ligado à Universidade de Essex, no Reino Unido, confirmam aquilo que os movimentos sociais chamam de encarceramento em massa. Enquanto aqui existem 300 presos para cada 100 mil habitantes, no resto do mundo a média é de 114 por 100 mil.
Atualmente, são aproximadamente 574 mil pessoas presas no Brasil, o que garante a posição de quarta maior população carcerária do mundo. À frente estão apenas Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
São Paulo é o estado com o maior número de presos. Em dezembro de 2012, 195 mil pessoas estavam nessa condição. Naquele ano, foram registradas 1.250 detenções por mês. Ainda em 2012, 87% dos presos de São Paulo estavam detidos por crimes contra o patrimônio (furto simples, estelionato e roubo qualificado) e tráfico de drogas.
De São Paulo, da Radioagência BdF, Jorge Américo.
Foto: Wilson Dias/ABr
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