quinta-feira, 12 de setembro de 2013

30 quilos o peso máximo

"CDEIC aprova projeto que reduz para 30 quilos o peso máximo carregado pelo trabalhador"


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o PL n.º 5746/2005, na
forma do parecer do relator, deputado Antônio Balhmann (PSB/CE), que reduz para trinta quilos o peso
máximo a ser carregado individualmente pelo trabalhador. Atualmente, a Consolidação das Leis do
Trabalho prevê como limite o peso de sessenta quilos, conforme redação do artigo 198.

A previsão legal atual (sessenta quilos) trata apenas de um valor máximo a ser carregado, não violando
qualquer normativo interno ou internacional sobre o tema. A CNI defende que alterações como a
proposta não podem ser feitas de forma unilateral e brusca. Qualquer mudança deve ser precedida de
estudos mais aprofundados, que levem em conta a ergonomia, as tecnologias atualmente utilizadas
para auxílio no carregamento de peso e, fundamentalmente, o incremento no custo de produção e o
impacto para as empresas.

A matéria agora retorna à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e,
posteriormente, será apreciado em Plenário.
Publicado em 11/09/2013 no Novidades Legislativas - CNI.


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